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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 131 · Pág. 120

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 257036

Ministério da SaúdeSecretaria de Saúde Indígena › Distrito Sanitário Especial Indígena - Mato Grosso do Sul

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 257036 Número do Contrato: 3/2023. Nº Processo: 25048.000264/2023-42. Inexigibilidade. Nº 2/2023. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA MATO GROSSO SUL. Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato originário por mais um período de 12(doze) meses, com início em 11/07/2026 e término em 10/07/2027: promover as alterações das cláusulas sexta e sétima do contrato original, passando, doravante, a ter as seguintes redações: 6. " cláusula sexta: do faturamento e do pagamento 6.1. o pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste instrumento será efetuado pelo(a) contratante no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da nota fiscal pela contratada. 6.2. a nota fiscal será emitida pela contratada e encaminhada ao(à) contratante após o recebimento do faturamento emitido pelo veículo de divulgação no qual ocorreu a publicação, acompanhada de cópia do pedido de inserção - pi e dos comprovantes da referida publicação. 6.2.1. o conjunto de documentos de cobrança especificado no item 6.2, desta cláusula, será encaminhado ao endereço eletrônico fornecido pelo(a) contratante para essa finalidade, na forma de arquivo digital em formato pdf. 6.3. o(a) contratante deverá efetuar os pagamentos correspondentes aos serviços executados, em nome da contratada, por meio de crédito na conta única do tesouro nacional, através de guia de recolhimento da união - gru, conforme in nº 02, de 22/05/2009, da secretaria do tesouro nacional - stn." 7. "cláusula sétima: do desconto padrão de agência 7.1. a contratada, na qualidade de agência de propaganda, certificada pelo cenp - conselho executivo das normas-padrão, fará jus ao percentual de 20 % (vinte por cento), a título de "desconto padrão de agência", calculado sobre o valor bruto cobrado pelo veículo de divulgação do(a) contratante para veiculação da matéria, estando este percentual já inserido no valor da publicação. 7.1.1. o desconto padrão de agência é o abatimento concedido, com exclusividade, pelo veículo de divulgação à contratada, a título de remuneração, pela intermediação técnica entre aquele e o(a) contratante 7.1.2. o desconto especificado no item 7.1. Desta cláusula tem amparo no art. 11 da lei nº 4.680, de 1965; no art. 11 do decreto nº 57.690, de 1966, que a regulamenta; e no subitem 2.5.1. Das normas-padrão da atividade publicitária, ajustadas pelas entidades representativas, em âmbito nacional, dos anunciantes, agências de propaganda, jornais diários de circulação paga, revistas, rádio e televisão, televisão por assinatura e veículos de propaganda ao ar livre, em 16 de dezembro de 1998.". Vigência: 11/07/2026 a 10/07/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.500,00. Data de Assinatura: 10/07/2026. (COMPRASNET 4.0 - 10/07/2026).