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EditalSeção 3 · Edição 131 · Pág. 146
EDITAL Nº 1, de 13 de julho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Nutrição da 5ª Região
Texto integral
EDITAL Nº 1, de 13 de julho de 2026
CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CRN-5 PARA O TRIÊNIO 2026/2029
A Presidente do Conselho Regional de Nutrição da 5a Região BA-SE (CRN-5), convoca, nos termos do Regulamento Eleitoral da Resolução CFN n. 564/2015 e suas alterações posteriores, a eleição para composição do Plenário do Conselho Regional de Nutrição 5a Região BA-SE (CRN-5) período 2026-2029, observadas as seguintes disposições: O PLEITO ELEITORAL ocorrerá das 8h00 do dia 11/11/2026 às 18h00 do dia 12/11/2026, horário de Brasília, por meio eletrônico (Internet), mediante link específico a ser informado pela Comissão Eleitoral, com a finalidade de eleger o Plenário do CRN-5 para o triênio 2026/2029, esclarecendo que:
1. O Plenário do CRN-5 se compõe de 09 (nove) Conselheiros Efetivos e igual número de Conselheiros Suplentes.
2. O mandato dos eleitos será de 03 (três) anos, com posse administrativa a ser realizada virtualmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no dia 07/12/2026. A realização de solenidade de posse ficará a critério da gestão eleita, mediante deliberação, possuindo caráter exclusivamente solene e não constituindo condição para o início do mandato.
3. O voto é pessoal, secreto e obrigatório, sendo facultativo para os(as) profissionais maiores de 70 (setenta) anos.
4. A justificativa de ausência à eleição, fundamentada e acompanhada de documento comprobatório, deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias subsequentes à data de realização da votação, ou seja, até 12/12/2026, sob pena de pagamento de multa estabelecida pelo CFN na Resolução CFN nº 833/2025.
5. Os candidatos deverão realizar inscrição de chapa no período de 21/07/2026 a 13/08/2026, de terça-feira a sexta-feira, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, na sede do CRN-5, situada à Rua Dr. José Peroba, nº 149, Ed. Centro Empresarial Eldorado, Salas nº 1.001 e 1.002, Stiep, Salvador-BA.
6. Os requisitos para elegibilidade e inelegibilidade estão disponíveis no site www.cfn.org.br, nos termos da Resolução CFN nº 564/2015 - Capítulo II.
7. A Comissão Eleitoral publicará, no Diário Oficial, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da publicação deste Edital, cartilha de caráter meramente orientativo, contendo instruções acerca do formato de apresentação dos documentos exigidos para a inscrição das chapas e dos procedimentos correlatos, sem prejuízo da observância das disposições previstas na Resolução CFN nº 564/2015 e neste Edital.
8. Estarão aptos(as) a votar os(as) profissionais com inscrição definitiva ou provisória no CRN-5, excluídos aqueles com inscrição secundária, que estejam regulares com suas obrigações perante o CRN e com endereço eletrônico e demais dados cadastrais atualizados até 12/10/2026.
9. O link específico, a senha individual e as demais orientações para votação serão encaminhados aos profissionais aptos, observadas as regras e os prazos do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFN nº 564/2015.
Iza Charla da Silva Macedo
