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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 15 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 131 · Pág. 75

PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 1.550, DE 14 DE JULHO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Diretoria de Planejamento, Administração e Logística › Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 1.550, DE 14 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- Ibama, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02023.000009/2026-25, resolve: Art. 1º Declarar vago, a partir de 12/01/2026, o cargo de Analista Administrativo, Classe A, Padrão I, código da vaga nº 1007752, ocupado pelo servidor JOSE RAFAEL CHAGAS NETO, matrícula SIAPE nº 124****, integrante do Quadro de Pessoal deste Instituto, em virtude de pedido de exoneração, com fundamento no inciso I, do art. 33, da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉA MARIA DE MARQUE PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 1.552, DE 14 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- Ibama, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02020.001391/2026-14, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a WALDILLENY RIBEIRO DE ARAÚJO MOURA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor SANDOVALDO GONÇALVES DE MOURA, matrícula SIAPE nº 1422***, aposentado no cargo de Analista Ambiental, Classe "S", Padrão V, falecido em inatividade em 21 de abril de 2026, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso I, do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de abril de 2026, data do óbito. ANDRÉA MARIA DE MARQUE