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PortariaSeção 2 · Edição 131 · Pág. 39
Portaria GBR/UFRPE nº 675, de 14 de Julho de 2026
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Texto integral
Portaria GBR/UFRPE nº 675, de 14 de Julho de 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeada pelo Decreto de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo UFRPE nº 23082.016950/2026-36, resolve:
Art. 1º CONCEDER PENSÃO POR MORTE em favor de INGRID MARILIA SOBRAL ALVES DA LUZ LIMA, na qualidade de cônjuge e dependente do(a) ex-servidor(a) desta Universidade THALLES DE OLIVEIRA ALMEIDA LIMA, Matrícula SIAPE nº 2607264, falecido(a) em 09/06/2026.
Art. 2º Tal ato encontra-se de acordo com o art. 215, caput, 217, I, e 222, inciso VII, alínea b, item 5, da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a nova redação dada pela Lei nº 13.846 de 2019.
Art. 3º A referida pensão, de natureza temporária, será concedida pelo prazo de 15 (quinze) anos, tendo em vista a idade do(a) requerente, conforme preceitua o art. 222, inciso VII, alínea b, item 4, da Lei nº 8.112/90, e deverá ser paga a partir de 09/06/2026, com a cota familiar equivalente a 90% (noventa por cento) do valor de aposentadoria por incapacidade a que teria direito o servidor se fosse aposentado na data do óbito, em virtude da existência de outros beneficiários, conforme Processos UFRPE nº 23082.016657/2026-79, 23082.016085/2026-28, 23082.016213/2026-33 e consoante o disposto no inciso I do art. 219 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, na forma definida no caput do art. 23 da EC nº 103/19.
MARIA JOSÉ DE SENA
