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PortariaSeção 2 · Edição 131 · Pág. 100
PORTARIA Nº 31/CREF3/SC, DE 14 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO
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PORTARIA Nº 31/CREF3/SC, DE 14 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 3ª REGIÃO - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o art. 61, XXIII, do Regimento Interno do CREF3/SC; CONSIDERANDO o disposto no art. 41, §4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.374, de 06 de fevereiro de 2025, especialmente os artigos 13 e 14; CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão responsável pelo acompanhamento, análise e consolidação das avaliações de desempenho realizadas durante o estágio probatório; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria, na reunião de 10 de julho de 2026, conforme determina o art. 57, XXII, do Regimento Interno do CREF3/SC, resolve:
Art.1°- Instituir a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do CREF3/SC, responsável por acompanhar a conformidade do processo de avaliação dos ciclos avaliativos do estágio probatório dos empregados públicos e atuar em recursos interpostos relativos ao resultado de cada ciclo avaliativo conforme Decreto nº 12.374/2025. Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros titulares: I - Jivago Teston Capra, matricula n° 193; II - Giselle Rossana Lopes Schellmann, matricula n° 267; III - Alexandrina Gomes Dall Oglio, matricula n° 191. Art. 3º - Ficam designados como membros suplentes: I - Paula Regina Correia Gil, matricula n° 50; II - Eliezer Branco Branco, matricula n° 298; III - Priscila Karen da SilvaTaranto, matricula n° 159. Art. 4º - Os membros da Comissão deverão ser empregados estáveis em exercício no CREF3/SC, sendo vedada a participação de empregados que respondam a Processo Administrativo Disciplinar ou que estejam cumprindo penalidades dele decorrentes. Art. 5º - Os membros da Comissão terão mandato de 2 (dois) anos prorrogáveis por igual período. Art. 6º - A Comissão poderá solicitar esclarecimentos, documentos e informações às chefias imediatas, empregados avaliados e demais envolvidos no processo avaliativo, sempre que necessário à instrução e análise dos procedimentos. Art. 7º - Encerrado o terceiro ciclo avaliativo, a Comissão submeterá o resultado final da avaliação especial de desempenho à autoridade competente para homologação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Emerson Antônio Brancher
