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PortariaSeção 2 · Edição 131 · Pág. 74
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 477, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Agência Nacional de Proteção de Dados
Texto integral
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 477, DE 14 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR NACIONAL DO PROJETO BRA/21/004, firmado entre a Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GABPR/ANPD n° 159, de 27 de junho de 2024, considerando o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, na Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017, e o constante nos autos do processo 00261.000876/2026-22, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Temporária de Avaliação ANPD no âmbito do processo seletivo objeto do Edital de Convocação/Termo de Referência nº 03/2026, vinculado ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/21/004, com a finalidade de proceder à análise das propostas apresentadas para a definição do vencedor do certame.
Art. 2º A Comissão Temporária de Avaliação será integrada pelos seguintes membros:
a) TICIANNE DE GÓIS RIBEIRO DARIN - representante da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas (CGEP/SITEC/ANPD) - membro avaliador 1;
b) ANGELA HALEN CLARO FRANCO - membro observador consultivo da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas (CGEP/SITEC/ANPD) e suplente do membro avaliador 1;
c) ANDRÉ LUIZ MARTINS VIANA - representante da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas (CGEP/SITEC/ANPD) - membro avaliador 2;
d) ROBERTA FERNANDES MENDIONDO NUNES - membro observador consultivo da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas (CGEP/SITEC/ANPD) e suplente do membro avaliador 2;
e) GABRIELA CAMPOS ALKMIN - representante da Superintendência de Inovação Tecnológica (SITEC/ANPD) - membro avaliador 3;
f) INGRID DAVID ALVES DE CARVALHO - membro observador consultivo da Superintendência de Inovação Tecnológica (SITEC/ANPD) e suplente do membro avaliador 3.
Art. 3º Os membros com direito a voto serão apenas os designados no art. 2º como membros avaliadores, cabendo aos membros observadores consultivos e suplentes a emissão de opiniões a título de contribuição para o processo seletivo.
Parágrafo único. As deliberações da Comissão Temporária de Avaliação serão tomadas por maioria de votos dos membros avaliadores, ou seus suplentes, quando em substituição.
Art. 4º Os trabalhos ocorrerão em conformidade com o cronograma de atividades aprovado para o processo seletivo da consultoria.
Art. 5º As reuniões da Comissão Temporária de Avaliação serão realizadas por videoconferência.
Art. 6º Na análise e seleção das propostas, a Comissão Temporária de Avaliação deverá observar os critérios definidos no Edital de Convocação/Termo de Referência nº 03/2026.
Art. 7º A Comissão Temporária de Avaliação emitirá parecer conclusivo acerca das propostas selecionadas, assinado pelos membros avaliadores.
Art. 8º Compete ao Diretor Nacional do Projeto a aprovação final da proposta de vencedor do certame, devendo ser considerado para a decisão o parecer da Comissão Temporária de Avaliação de que trata o artigo 7º.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Diretor-Presidente
