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PortariaSeção 2 · Edição 131 · Pág. 74

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 469, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaAgência Nacional de Proteção de Dados

Texto integral

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 469, DE 13 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 1° da Portaria ANPD nº 323, de 15 de maio de 2026, na Resolução CD/ANPD nº 33, de 6 de abril de 2026 e no Despacho Decisório CD/ANPD nº 68/2026, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância à legislação vigente, exercerem as atribuições de agente de contratação, nos termos do art. 6º, LX, da Lei nº 14.133 de 1º de abril 2021: I - Tiago Almeida do Nascimento, Matrícula SIAPE nº 1534887; II - Melquisedeque Martins Santos, Matrícula SIAPE nº 1538505; III - Estefânia Martins Gonzaga, Matrícula SIAPE n° 17112888; IV - Edlamar Braga de Holanda Osório, Matrícula SIAPE n° 2247832. §1º Os agentes de contratação deverão atuar em conformidade com as atribuições definidas no art. 14 do decreto 11.246 de 27 de outubro de 2022, observadas, no que tange à fase preparatória, as restrições descritas nos §§ 2º e 3º do citado artigo. §2º Para cada contratação será alocado, dentre os servidores designados nos incisos I a IV, um agente de contratação e a respectiva equipe de apoio. §3º No âmbito da modalidade pregão, os Agentes de Contratação indicados nos incisos I a IV ficam designados como Pregoeiros. Art. 2º Atuarão como Equipe de Apoio os servidores mencionados no art. 1º, nas licitações nas quais não atuarem como Agentes de Contratação, desde que não tenha participado da equipe de planejamento da respectiva contratação. Parágrafo único. Quando houver necessidade e/ou conveniência de designar outros servidores e/ou assessoria técnica para atuar na Equipe de Apoio, a designação será formalizada em despacho exarado pela Superintendência de Gestão Interna - SGI/ANPD no respectivo processo de contratação. Art. 3º Nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar, cada Agente de Contratação e cada integrante da Equipe de Apoio será substituído por outro dentre os demais designados, nos termos desta Portaria. Art. 4º Caberá à Coordenação de Licitações e Contratos - COLIC/CGRL/SGI a distribuição dos processos de licitação a cada um dos Agentes de Contratação. Art. 5º Para os fins previstos no art. 71 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 assim como dos artigos 40, 44 e 47 da Instrução Normativa 73 de 30 de setembro de 2022, a autoridade superior é o (a) Superintendente de Gestão Interna, conforme competência delegada pela Portaria nº 131, de 18 de agosto de 2023. Art. 6º Fica revogada a Portaria GABPR/ANPD nº 442, de 3 de julho de 2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR