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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 15 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 131 · Pág. 100

PORTARIA Nº 30/CREF3/SC, DE 14 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO

Texto integral

PORTARIA Nº 30/CREF3/SC, DE 14 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 3ª REGIÃO - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o art. 61, XXIII, do Regimento Interno do CREF3/SC; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o modelo de avaliação de desempenho aplicável ao período de progressão salarial, conferindo clareza e objetividade, transparência e segurança jurídica ao processo avaliativo; CONSIDERANDO o princípio da irredutibilidade remuneratória e a necessidade de reinclusão da gratificação fixa acrescida ao salário-base das Chefias de Departamento prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do CREF3/SC, cujos efeitos retroativos a partir de 01/04/2026 restringem-se exclusivamente à referida reinclusão. CONSIDERANDO a observância da disponibilidade orçamentária e da responsabilidade na gestão administrativa e financeira desta Autarquia, de modo a compatibilizar a estrutura remuneratória do PCCS com o planejamento institucional do CREF3/SC; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria, na reunião de 12 de junho de 2026, conforme determina o art. 57, XXII, do Regimento Interno do CREF3/SC, resolve: Art.1°- Alterar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e sua estrutura de pessoal, do Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região CREF3/SC, que passa a fazer parte integrante desta Portaria. Parágrafo único: A íntegra do documento a que se refere o caput deste artigo poderá ser acessada no endereço eletrônico www.crefsc.org.br. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios do auxílio atividade física a partir de 01/07/2026 e a reinclusão da gratificação fixa acrescida ao salário-base das Chefias de Departamento a partir de 01/04/2026. Emerson Antônio Brancher