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PortariaSeção 2 · Edição 131 · Pág. 49
PORTARIA PRFN3/MF Nº 2.080, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional › Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região
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PORTARIA PRFN3/MF Nº 2.080, DE 14 DE JULHO DE 2026
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 5º da Portaria MF nº 399, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U de 13 de março de 2024, bem como o disposto no Processo SEI nº19839.003675/2026-23, resolve:
Art. 1º Ficam designados LORENA DE CASTRO COSTA, matrícula Siape nº 1574985 e DANNY MONTEIRO DA SILVA, matrícula Siape nº 1658005, ambos Procuradores da Fazenda Nacional, para exercerem o encargo de substitutos eventuais da Função Comissionada Executiva do Chefe de Divisão de Cobrança Proativa e Demandas, código FCE 1.07, da Procuradoria da Dívida Ativa da União, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, no Estado de São Paulo, ficando, em consequência, dispensados do encargo que atualmente exercem.
Art. 2º A substituição eventual da Função Comissionada Executiva do Chefe de Divisão de Cobrança Proativa e Demandas, código FCE 1.07, da Procuradoria da Dívida Ativa da União, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, no Estado de São Paulo, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares da titular e na vacância da função, observará a seguinte ordem:
I - LORENA DECASTRO COSTA, matrícula Siape nº 1574985, e
II - DANNY MONTEIRO DA SILVA, matrícula Siape nº 1658005.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FERNANDO AUTO RIBEIRO
