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PortariaSeção 2 · Edição 131 · Pág. 72
PORTARIA SPRF-SC/PRF Nº 200, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Polícia Rodoviária Federal › Superintendência Regional em Santa Catarina
Texto integral
PORTARIA SPRF-SC/PRF Nº 200, DE 14 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MJSP nº 1.893, de 22 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2025, por força de delegação contida na Portaria nº 287/2019/DG, de 20 de novembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do dia 25 de novembro de 2019, do Senhor Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria nº 224, de 05 de dezembro de 2018, do Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 06 de dezembro de 2018,
Considerando a necessidade de recomposição da 1ª e 8ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações; e
Considerando o contido no Processo nº 08666.000463/2016-25, resolve:
Art. 1º Nomear os membros representantes da PRF/SC da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
I - 2ª JARI/PRF/SC:
a) Membro Titular (Presidente): Fernando Casagrande Lima; e
b) Membro Suplente: Italo Rean de Lima Nunes da Silva.
Art. 2º Nomear os membros representantes com conhecimento na área de trânsito da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
I - 2ª JARI/PRF/SC:
a) Membro Titular: Sissi Heleodoro; e
b) Membro Suplente: Alexandre Galindo Malaquias.
Art. 3º Nomear os membros representantes da entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
I - 2ª JARI/PRF/SC:
a) Membro Titular: Marcelo Custódio da Luz; e
b) Membro Suplente: Márcio Nascimento.
Art. 4º Designar os secretários da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
I - 2ª JARI/PRF/SC:
a) Secretária Titular: Aline dos Santos Ambrosi; e
b) Secretário Suplente: Claudio Felipe Pasini.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
MANOEL FERNANDES BITENCOURT
