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PortariaSeção 2 · Edição 131 · Pág. 8

PORTARIA Nº 190-SAP 1.2-SVP 4, DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Leste › 4ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 190-SAP 1.2-SVP 4, DE 10 DE JULHO DE 2026 O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi delegada conforme inciso IX, do Art 2º, da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, combinada com a subdelegação de competência contida no Aditamento Aj G nº 14 ao Boletim Regional nº 39, de 22 de maio de 2025, do Comando da 4ª Região Militar, e de acordo com o Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, e tendo como base no processo NUP 65476.019899/2026-31, resolve: CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do Art 3° da Medida Provisória n° 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, ao Tenente-Coronel Reformado LUIZ CARLOS SOUZA CERQUEIRA, Idt (023180291-9), a contar de 10 de fevereiro de 2026, por tempo indeterminado, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Não necessita ser submetido a nova inspeção para revisão do Auxílio-Invalidez, conforme a Ata nº 458, do MPGu III/JUIZ DE FORA (H Ge JUIZ DE FORA), Sessão nº 012, de 10 de fevereiro de 2026, homologada pelo Parecer Técnico nº 154, de 6 de julho de 2026. Por delegação: Cel. GLAUCO LUIZ BATISTA VALADÃO Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas