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PortariaSeção 2 · Edição 131 · Pág. 4
Portaria nº 116, de 14 de julho de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pernambuco
Texto integral
Portaria nº 116, de 14 de julho de 2026
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 40 e 49, do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 1º, inciso V da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11, considerando o disposto no o artigo 215 , 217 inciso 1º da Lei 8.112/90, considerando o disposto no § 4º do artigo 23 da EC 103/2019 combinado com os artigos 16 inciso 1º, 74 e artigo 77, § 2º inciso V alínea "C" , item 6 , da Lei nº 8.213 de 1991. Combinado com o artigo 24 §2º inciso I e IV, combinado com o artº 23, da emenda constitucional nº 103/2019, e o que consta do processo SEI: 21036.001945/2026-59, resolve:
Art. 1º CONCEDER pensão a viúva, RUTH GOMES DE OLIVEIRA TAVARES, do ex - aposentado WALDIR PEREIRA TAVARES, SIAPE: 21445 , Falecido 05/07/2026, considerando o artigo 215 , 217 inciso 1º da Lei 8112/90, considerando o disposto no § 4º do artigo 23 da EC 103/2019 combinado com os artigos 16 inciso 1º, 74 e artigo 77, § 2º inciso V alínea "C" , item 6 , da Lei nº 8.213 de 1991. combinado com o artigo 23, da emenda constitucional nº 103/2019, a partir da data do óbito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
José Aldo dos Santos
