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PortariaSeção 2 · Edição 131 · Pág. 5
PORTARIA SEDES/MCTI Nº 10.182, DE 13 DE JULHO DE 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social
Texto integral
PORTARIA SEDES/MCTI Nº 10.182, DE 13 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso das atribuições que lhe confere, entre outros, os item 7.5, 7.6 e 7.9 do Edital nº 06/2026, publicado no Diário Oficial da União em 27 de março de 2026, Seção 3, Edição 59, Página 10, e retificado no Diário Oficial da União, em 27 de abril de 2026, Seção 3, Edição 77, Página 6, e em 27 de maio de 2026, Seção 3, Edição 98, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos a Comissão de Avaliação e o Núcleo de Apoio Técnico, responsáveis pela avaliação, seleção e escolha dos candidatos a serem agraciados com o Prêmio Pop Ciência 2026, previsto no Edital nº 06/2026, publicado no Diário Oficial da União em 27 de março de 2026, Seção 3, Edição 59, Página 10, e retificações posteriores
Art. 2º A Comissão de Avaliação é composta pelos seguintes membros de notório saber e reconhecida atuação na área de popularização da ciência e áreas correlatas:
I - Juana Nunes Pereira, que a coordenará;
II - Cláudia Ferreira de Maya Viana;
III - Luana Meneguelli Bonone;
IV - Carlos Wagner Costa Araújo;
V - Milena Barros Marques dos Santos
§ 1º O quórum de reunião é de maioria simples e o quórum de deliberação é de maioria dos presentes, desde que presente o Coordenador.
§ 2º As reuniões poderão ocorrer por videoconferência ou presencialmente.
§ 3º Os membros da Comissão de Avaliação deverão assinar Declaração de Ausência de Conflito de Interesses previamente ao início das atividades.
Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação:
I - supervisionar a execução do processo de avaliação;
II -deliberar sobre o relatório de proposta de avaliação apresentado pelo Núcleo de Apoio Técnico;
III -apreciar recursos administrativos;
IV - homologar a classificação final;
V - encaminhar o resultado final para publicação; e
VI - decidir sobre os casos omissos
Art. 4° O Núcleo de Apoio Técnico é composto por:
I - Adriana Almeida Sales de Melo
II - Alexandre Luiz Polizel
III - Antonio Roberto Faustino da Costa
IV - Breno Rodrigues Segatto
V - Bruno Panerai Velloso
VI - Cidoval Morais de Sousa
VII - Cristina Araripe
VIII - Cristiane Pelisolli Cabral
IX - Diego Vaz Bevilaqua
X - Diogo Jardim Quirim
XI - Diogo Lopes de Oliveira
XII - Eliade Ferreira Lima
XIII - Fabiana Gomes
XIV - Felipe de Azevedo Silva Ribeiro
XV - Fernando Firmino da Silva
XVI - Francisco Luiz dos Santos
XVII - Glauco Cardozo
XVIII - Graciele Almeida de Oliveira
XIX - Greyson Alberro Rech
XX - Iraneide Soares da Silva
XXI - Ivo Leite Filho
XXII - José Vicente Lima Robaina
XXIII - Laércio Ferracioli
XXIV - Leda Cardoso Sampson Pinto
XXV - Lenilda Austrilino Silva
XXVI - Liriane Gonçalves Barbosa
XXVII - Luciana Rachel Coutinho Parente
XXVIII - Marcelo Gomes Germano
XXIX - Marcio André Rodrigues Martins
XXX - Márcia Adelino da Silva Dias
XXXI - Maria Ataíde Malcher
XXXII - Messias Bicalho Cevolani
XXXIII - Midiã Medeiros Monteiro
XXXIV - Paulo Renato Haddad
XXXV - Renato Aparecido Terezan de Moura
XXXVI - Serguei Nogueira da Silva
XXXVII - Viviana Borges Corte
Art. 5º Compete ao Núcleo de Apoio Técnico prestar suporte técnico à Comissão de Avaliação mediante apresentação de Relatório Final em que conste proposta de:
I - análise das inscrições submetidas ao Prêmio Pop Ciência 2026;
II - aplicação dos critérios de avaliação previstos no edital;
III - atribuição de pontuações com justificativas técnicas; e
IV - registro das avaliações em sistema ou formulário próprio;
§ 1º Os membros podem ser chamados e/ou convocados para reuniões, que poderão ocorrer por videoconferência ou presencialmente.
§ 2º Os integrantes do Núcleo de Apoio Técnico deverão assinar Declaração de Ausência de Conflito de Interesses antes do início dos trabalhos.
Art. 6º Os integrantes da Comissão de Avaliação e do Núcleo de Apoio Técnico deverão declarar impedimento quando possuírem vínculo pessoal, profissional, acadêmico, institucional ou familiar com candidato inscrito, que possa comprometer a imparcialidade da avaliação.
Parágrafo único. Verificado o impedimento, o membro será substituído ou afastado do respectivo colegiado.
Art. 7º As deliberações da Comissão de Avaliação deverão ser registradas em ata ou documento equivalente, e constarão, conjuntamente com os documentos técnicos que lhes deram fundamento, em processo administrativo específico para fins de transparência, instrução de recursos administrativos e observância da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 8º A participação na Comissão de Avaliação e no Núcleo de Apoio Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERMANA PIRES CORIOLANO
