Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 15 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 131 · Pág. 5

PORTARIA SEDES/MCTI Nº 10.182, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoSecretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social

Texto integral

PORTARIA SEDES/MCTI Nº 10.182, DE 13 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso das atribuições que lhe confere, entre outros, os item 7.5, 7.6 e 7.9 do Edital nº 06/2026, publicado no Diário Oficial da União em 27 de março de 2026, Seção 3, Edição 59, Página 10, e retificado no Diário Oficial da União, em 27 de abril de 2026, Seção 3, Edição 77, Página 6, e em 27 de maio de 2026, Seção 3, Edição 98, resolve: Art. 1º Ficam instituídos a Comissão de Avaliação e o Núcleo de Apoio Técnico, responsáveis pela avaliação, seleção e escolha dos candidatos a serem agraciados com o Prêmio Pop Ciência 2026, previsto no Edital nº 06/2026, publicado no Diário Oficial da União em 27 de março de 2026, Seção 3, Edição 59, Página 10, e retificações posteriores Art. 2º A Comissão de Avaliação é composta pelos seguintes membros de notório saber e reconhecida atuação na área de popularização da ciência e áreas correlatas: I - Juana Nunes Pereira, que a coordenará; II - Cláudia Ferreira de Maya Viana; III - Luana Meneguelli Bonone; IV - Carlos Wagner Costa Araújo; V - Milena Barros Marques dos Santos § 1º O quórum de reunião é de maioria simples e o quórum de deliberação é de maioria dos presentes, desde que presente o Coordenador. § 2º As reuniões poderão ocorrer por videoconferência ou presencialmente. § 3º Os membros da Comissão de Avaliação deverão assinar Declaração de Ausência de Conflito de Interesses previamente ao início das atividades. Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação: I - supervisionar a execução do processo de avaliação; II -deliberar sobre o relatório de proposta de avaliação apresentado pelo Núcleo de Apoio Técnico; III -apreciar recursos administrativos; IV - homologar a classificação final; V - encaminhar o resultado final para publicação; e VI - decidir sobre os casos omissos Art. 4° O Núcleo de Apoio Técnico é composto por: I - Adriana Almeida Sales de Melo II - Alexandre Luiz Polizel III - Antonio Roberto Faustino da Costa IV - Breno Rodrigues Segatto V - Bruno Panerai Velloso VI - Cidoval Morais de Sousa VII - Cristina Araripe VIII - Cristiane Pelisolli Cabral IX - Diego Vaz Bevilaqua X - Diogo Jardim Quirim XI - Diogo Lopes de Oliveira XII - Eliade Ferreira Lima XIII - Fabiana Gomes XIV - Felipe de Azevedo Silva Ribeiro XV - Fernando Firmino da Silva XVI - Francisco Luiz dos Santos XVII - Glauco Cardozo XVIII - Graciele Almeida de Oliveira XIX - Greyson Alberro Rech XX - Iraneide Soares da Silva XXI - Ivo Leite Filho XXII - José Vicente Lima Robaina XXIII - Laércio Ferracioli XXIV - Leda Cardoso Sampson Pinto XXV - Lenilda Austrilino Silva XXVI - Liriane Gonçalves Barbosa XXVII - Luciana Rachel Coutinho Parente XXVIII - Marcelo Gomes Germano XXIX - Marcio André Rodrigues Martins XXX - Márcia Adelino da Silva Dias XXXI - Maria Ataíde Malcher XXXII - Messias Bicalho Cevolani XXXIII - Midiã Medeiros Monteiro XXXIV - Paulo Renato Haddad XXXV - Renato Aparecido Terezan de Moura XXXVI - Serguei Nogueira da Silva XXXVII - Viviana Borges Corte Art. 5º Compete ao Núcleo de Apoio Técnico prestar suporte técnico à Comissão de Avaliação mediante apresentação de Relatório Final em que conste proposta de: I - análise das inscrições submetidas ao Prêmio Pop Ciência 2026; II - aplicação dos critérios de avaliação previstos no edital; III - atribuição de pontuações com justificativas técnicas; e IV - registro das avaliações em sistema ou formulário próprio; § 1º Os membros podem ser chamados e/ou convocados para reuniões, que poderão ocorrer por videoconferência ou presencialmente. § 2º Os integrantes do Núcleo de Apoio Técnico deverão assinar Declaração de Ausência de Conflito de Interesses antes do início dos trabalhos. Art. 6º Os integrantes da Comissão de Avaliação e do Núcleo de Apoio Técnico deverão declarar impedimento quando possuírem vínculo pessoal, profissional, acadêmico, institucional ou familiar com candidato inscrito, que possa comprometer a imparcialidade da avaliação. Parágrafo único. Verificado o impedimento, o membro será substituído ou afastado do respectivo colegiado. Art. 7º As deliberações da Comissão de Avaliação deverão ser registradas em ata ou documento equivalente, e constarão, conjuntamente com os documentos técnicos que lhes deram fundamento, em processo administrativo específico para fins de transparência, instrução de recursos administrativos e observância da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 8º A participação na Comissão de Avaliação e no Núcleo de Apoio Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERMANA PIRES CORIOLANO