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Instrução NormativaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 1

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECOM/PR Nº 14, DE 14 DE JULHO DE 2026

Presidência da RepúblicaSecretaria de Comunicação Social

Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECOM/PR Nº 14, DE 14 DE JULHO DE 2026 Altera a Instrução Normativa nº 2, de 23 de dezembro de 2019, que disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal e dá orientações complementares. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no inciso III do art. 6º, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e no inciso IX do art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 2, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa considera-se patrocínio a ação de comunicação que busca agregar valor à marca, consolidar posicionamento, gerar identificação e reconhecimento, estreitar relacionamento com públicos de interesse, ampliar venda de produtos e serviços, divulgar programas e políticas de atuação por meio da aquisição do direito de associação da imagem do órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, enquanto patrocinador de projetos de iniciativa de terceiros e, considera, ainda: ................................................................................................................................ VII - Plataforma de Gestão de Patrocínio - PLATp: solução de tecnologia da informação destinada à gestão, tramitação, monitoramento, análise, acompanhamento e consolidação das informações relativas às ações de patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do SICOM." (NR) "Art. 16.................................................................................................................. ........................................................................................................................................ §3º Para subsidiar decisão relativa ao valor do investimento no projeto de patrocínio, os órgãos e entidades poderão valer-se, como referência, de metodologia de precificação na Plataforma de Gestão de Patrocínio da SECOM (PLATp), disponível no sítio da SECOM, com as devidas adequações e evoluções, decorrentes de suas especificidades institucionais. §4º A PLATp poderá utilizar metodologias referenciais de análise técnica baseadas em critérios objetivos, indicadores, parâmetros comparativos, pontuação e métricas de eficiência, com a finalidade de subsidiar a avaliação e a tomada de decisão sobre as ações de patrocínio, contemplando aderência institucional e eficiência entre os investimentos previstos e as entregas estimadas. §5º As decisões de que trata o §3º, cuja metodologia seguiram as referências do Sistema de Controle de Ações de Comunicação (SISAc), permanecem válidas e a elas os respectivos contratos de patrocínio devem ser regidos. §6º As propostas de ações de patrocínio em andamento, submetidas por meio do SISAc até as 18h do dia 14 de julho de 2026, permanecerão nele registradas, cujo sistema permanecerá disponível exclusivamente como base histórica de consulta pela SECOM. §7º A partir de 15 de julho de 2026, a gestão e submissão das ações de patrocínio passarão a ser realizadas pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM, por meio da PLATp. §8º Os projetos de patrocínio que eventualmente não tenham sido concluídos no SISAc até o prazo determinado no §6º, deverão ter seu processamento e sua conclusão realizados na PLATp." (NR) "Art. 28. ............................................................................................................... ........................................................................................................................................ §3º Os órgãos e entidades deverão registrar a avaliação dos resultados dos projetos patrocinados, na PLATp." (NR) "Art. 34................................................................................................................ I - análise quanto à adequação da proposta, observados os quesitos técnicos de avaliação constantes da PLATp; ....................................................................................................................." (NR) "Art. 36................................................................................................................. I - a observância dos requisitos de informação da PLATp, no envio de projetos de patrocínios para análise da SECOM; ......................................................................................................................" (NR) "Art. 42.................................................................................................................. ........................................................................................................................................ §4º Os integrantes do SICOM poderão utilizar a PLATp para compartilhamento e acompanhamento dos parâmetros e das informações relacionadas à atuação em patrocínio." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SIDÔNIO CARDOSO PALMEIRA