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PortariaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 1
PORTARIA MAPA Nº 937, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MAPA Nº 937, DE 14 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria MAPA nº 888, de 26 de março de 2026, que institui o Núcleo Permanente de Apoio à Implementação do Plano de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial do MATOPIBA, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.767, de 1º de novembro de 2023, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.054813/2026-37,
resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA nº 888, de 26 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 3º A coordenação do Núcleo será exercida, de forma alternada, pelos representantes das Superintendências de Agricultura e Pecuária dos Estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, de que tratam os incisos III ao VI do caput.
........................................................................................................................
§ 6º A ordem de exercício da coordenação de que trata o § 3º será definida pelo CGPDA-MATOPIBA, mediante deliberação registrada em ata.
§ 7º O mandato da coordenação terá duração de dois anos, observado o sistema de rodízio definido pelo CGPDA-MATOPIBA e observado o disposto no § 6º.
§ 8º A designação da coordenação poderá ser revista, a qualquer tempo, por decisão do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, sem prejuízo da continuidade das atividades do Núcleo.
§ 9º A recondução de membro na coordenação do Núcleo somente será admitida, em caráter excepcional, mediante decisão do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.'' (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEBER OLIVEIRA SOARES
