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DespachoSeção 1 · Edição 131 · Pág. 47
DESPACHO Nº 91/JOGOS/SECIND/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Direitos Digitais › Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital › Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa
Texto integral
DESPACHO Nº 91/JOGOS/SECIND/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 14 DE JULHO DE 2026
Processo MJSP nº: 08017.001711/2026-71
Jogo Eletrônico: "Apex Legends"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa do jogo eletrônico "Apex Legends", com fulcro no Art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu §1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise anterior, sempre relacionadas aos critérios da Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa. A norma também dispõe que tal solicitação não substitui os prazos de reconsideração e recurso previstos nos arts. 84 e 85, bem como que não caberá pedido de reconsideração ou recurso em caso de indeferimento da revisão. Assim, tem-se:
a) Foi realizado o procedimento de revisão para análise da decisão que atribuiu a classificação indicativa como "não recomendado para menores de quatorze anos";
b) Foram examinados os elementos apresentados e foram identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa outrora atribuída;
c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: arma com violência (12 anos); ato violento (12 anos); presença de sangue (12 anos); morte intencional (14 anos); compras on-line ou troca de produtos (14 anos); comunicação direta sem proteção padrão (14 anos); mecanismos de engajamento contínuo (16 anos); e compra de itens virtuais aleatórios (loot box) (18 anos);
d) O elemento definidor da classificação atribuída é a presença de loot box.
e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048 de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa.
f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final.
g) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 49/2026/JOGOS/SECIND/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI/MJ.
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída ao jogo eletrônico, "Apex Legends", por apresentar violência.
Apresenta os seguintes elementos interativos: Compras on-line (itens aleatórios ou apostas) e Interação de usuários.
A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo, devem ser exibidos em até cinco dias contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União.
Estas são as informações
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral
