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DespachoSeção 1 · Edição 131 · Pág. 63
Despachos de 14 de julho de 2026-CGRS
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria de Relações do Trabalho › Gabinete
Texto integral
Despachos de 14 de julho de 2026-CGRS
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1399 (6939756), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.212438/2025-35 (6710479), interposto pelo SINTESI - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Itabuna e Região, CNPJ nº 16.429.409/0001-68, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.206412/2025-58, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1546 (7534804), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.214511/2025-11 (7295780), interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbanos de Araxá/MG, CNPJ nº 16.910.614/0001-40, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.201213/2025-53, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1547 (7535097), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.214581/2025-61 (7316259), interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cecília - SSPMSC, CNPJ nº 86.838.299/0001-73, processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.214720/2024-76, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1507 (7344793), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.213982/2025-02 (7167847), interposto pelo Sindicato das Cooperativas Agropecuárias e Agroindustriais do Estado do Espírito Santo, CNPJ nº 61.154.549/0001-25, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1543 (7529596), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 47979.277242/2025-62 (7217325), interposto pelo Sindicato das Cooperativas Agropecuárias e Agroindustriais do Estado do Espírito Santo, CNPJ nº 61.154.549/0001-25, processo de Pedido de Registro Sindical nº 47997.298930/2025-48, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1539 (7501370), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.214351/2025-01 (7260106), interposto pelo Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza Urbana de Pernambuco, CNPJ nº 16.854.467/0001-39, processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.205378/2025-02, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1533 (7469360), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.214746/2025-03 (7348751), interposto pelo SINDICATO DOS TRANSPORTADORES DE VEICULOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINTRAVE-SC, CNPJ nº 17.954.872/0001-91, processo de Pedido de Registro Sindical nº 47997.259242/2025-62, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1534 (7475127), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.214497/2025-48 (7291213), interposto pelo SINCOMAT SERTÕES - Sindicato Intermunicipal das Empresas do Comércio Varejista de Materiais de Construção dos Sertões de Pernambuco, CNPJ nº 58.815.199/0001-96, processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.200247/2025-21, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.
MARCOS PERIOTO
