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PortariaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 20

PORTARIA SECEX Nº 521, DE 14 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSecretaria de Comércio Exterior

Texto integral

PORTARIA SECEX Nº 521, DE 14 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA-Integrado Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa ONESUBSEA DO BRASIL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.876.349/0001-05. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA PRAZERES