Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 15 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 20
Portaria Nº 2.049, DE 14 DE julho DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete
Texto integral
Portaria Nº 2.049, DE 14 DE julho DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Nova Esperança, código SIPRA PA-1130002, localizado no município de Curralinho, estado do Pará, sob a gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará -SR(01)PA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado denominada Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter assegurado o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando a necessidade de conceder regularização fundiária a povos e comunidades tradicionais como pescadores artesanais, ribeirinhos e caiçaras que ocupam áreas da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU);
Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.035393/2024-87, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Nova Esperança;
Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Nova Esperança, pela Superintendência Regional do Nordeste do Pará, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Nova Esperança, com a área estimada de 4.298,8918 hectares (quatro mil, duzentos e noventa e oito hectares, oitenta e nove ares e dezoito centiares), código SIPRA PA-1130002, localizado no município de Curralinho, no estado do Pará, tendo como municípios limítrofes os municípios de Breves, Rio Pará, Baía das Bocas e São Sebastião da Boa Vista, visando o acesso às políticas públicas do PNRA de 187 (cento e oitenta e sete) unidades familiares;
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA a dar início ao processo de inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
