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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 131 · Pág. 44
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 38, DE 13 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos › Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro
Texto integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 38, DE 13 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE-SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inscritos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
NOME
CPF
PROCESSO
GABRIEL ROCHA BARBEIRO
XXX.550.788-XX
13032.426252/2026-87
Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:
NOME
CPF
PROCESSO
REUEL SANTOS REIS
XXX.155.728-XX
15771.720712/2026-32
Art. 3º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, por decisão judicial:
NOME
CPF
PROCESSO
REUEL SANTOS REIS
XXX.155.728-XX
15771.720712/2026-32
Art. 4º Cancelada no Registro de Despachantes Aduaneiros, a pedido, a seguinte inscrição:
NOME
CPF
PROCESSO
BENITO VASQUES FILHO
XXX.921.788-XX
13032.429463/2026-71
Art. 5º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HAROLDO DE SOUZA IDEHARA
