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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 15 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 66

PORTARIA Nº 3.437, DE 14 DE JULHO DE 2026.

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Rondônia

Texto integral

PORTARIA Nº 3.437, DE 14 DE JULHO DE 2026. O Superintendente Regional No Estado de Rondônia do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, bem como, da delegação de competência disposta no do inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 769, de 31/01/2025, publicada no D.O.U. em 04 de fevereiro de 2025, o qual que versa sobre a contratação de obra de caráter emergencial, por dispensa de licitação conforme os casos enquadrados no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/21. Considerando o Relatório Técnico Supervisora (25331789), o qual relata a situação emergencial verificada na BR-174/RO, nos segmentos km 40,08 ao km 78,89, onde foram identificados processos erosivos, Trechos de Atoleiros; Trechos de Alagamentos; com risco iminente de comprometimento da trafegabilidade. resolve: Art. 1º RATIFICAR os termos da Declaração da Situação de Emergência, existência de processos erosivos de elevada gravidade na BR-174/RO, com potencial de comprometer a infraestrutura rodoviária e interromper a trafegabilidade do trecho. Em razão dos riscos identificados, foi recomendada a adoção de medidas emergenciais para contenção das erosões e recuperação dos dispositivos de drenagem, a fim de garantir a segurança dos usuários, a continuidade do abastecimento das comunidades locais e o adequado escoamento da produção regional, progressivos e de elevada gravidade nos segmentos localizados nos km 40,08 ao km 78,89 da Rodovia BR-174/RO. Art. 2º A situação encontra-se caracterizada no Relatório Técnico Supervisora (25331789), Relatório Técnico Situacional Complementar (25350607) e na Declaração da Situação de Emergência 25362225, emitida pelo Coordenador de Engenharia Terrestre, os quais demonstram a necessidade de adoção de medidas imediatas para mitigação dos riscos identificados, nos termos do Processo nº 50622.001395/2026-66. Art. 3º Determinar o prosseguimento da instrução processual para adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive quanto à eventual contratação direta, limitada ao estritamente necessário à mitigação dos riscos identificados, com observância dos princípios da legalidade, motivação, proporcionalidade e eficiência. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE LIMA DOS SANTOS