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DespachoSeção 1 · Edição 131 · Pág. 50
DESPACHO Nº 2.519, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
Texto integral
DESPACHO Nº 2.519, DE 10 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 maio de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007072/2025-30, decide:
Indeferir o Requerimento Administrativo da ISA ENERGIA BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.998.611/0001-04, de afastamento da aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade - PVI aplicados pelo ONS à FT LT 440 kV Água Vermelha/Ribeirão Preto, mantendo-se a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade aplicada pelo ONS.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
