Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 15 de julho de 2026
AtoSeção 1 · Edição 131 · Pág. 60
ACORDO MODIFICATIVO DO ANEXO I DO ACORDO SOBRE DOCUMENTOS DE VIAGEM E DE RETORNO DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E ESTADOS ASSOCIADOS
Ministério das Relações Exteriores › Secretaria-Geral das Relações Exteriores › Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídico › Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica › Divisão de Atos Internacionais
Texto integral
ACORDO MODIFICATIVO DO ANEXO I DO ACORDO SOBRE DOCUMENTOS DE VIAGEM E DE RETORNO DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E ESTADOS ASSOCIADOS
A República Argentina, a República Federativa do Brasil, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, na qualidade de Estados Partes do MERCOSUL; e a República do Chile, na qualidade de Estado Associado, são Partes do presente Acordo.
Considerando:
Que o aprofundamento do processo de integração regional torna necessário avançar com medidas destinadas a estimular os vínculos entre as Partes, com o objetivo de criar condições que facilitem e simplifiquem a circulação das pessoas pelo território dos países da região.
Que a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República do Chile informaram alterações relativas aos respectivos documentos de viagem constantes do Anexo I do "Acordo sobre Documentos de Viagem e de Retorno dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados".
Que, em virtude disso, é necessário atualizar o mencionado Anexo.
Acordam:
Artigo 1°
Substituir o Anexo I do "Acordo sobre Documentos de Viagem e de Retorno dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados", assinado na cidade de Assunção, em 21 de dezembro de 2015, pelo Anexo que faz parte do presente Acordo.
Artigo 2°
O presente Acordo entrará em vigor aos trinta (30) dias contados da data de sua assinatura.
Artigo 3°
A República do Paraguai será depositária do presente Acordo, devendo enviar às Partes cópias devidamente autenticadas do Acordo.
Feito na cidade de Assunção, República do Paraguai, aos vinte e nove dias do mês de junho de 2026, em um original, nos idiomas espanhol e português, sendo ambos textos igualmente autênticos.
PELA REPUBLICA ARGENTINA
Pablo Quirno
PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Mauro Vieira
PELO ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA
Fernando Hugo Aramayo Carrasco
PELA REPÚBLICA DO PARAGUAI
Ruben Ramírez Lezcano
PELA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
Mario Lubetkin
PELA REPÚBLICA DO CHILE
Francisco Pérez Mackenna
ANEXO I
República Argentina
- Documento Nacional de Identidade (para nacionais e estrangeiros residentes).
- Passaporte.
República Federativa do Brasil
- Registro de Identidade Civil.
- Cédula de Identidade expedida por cada Unidade da Federação com validade nacional.
- Cédula de Identidade Nacional (CIN)
- Cédula de Identidade (para estrangeiros).
- Passaporte.
República do Paraguai
- Cédula de Identidade (para nacionais e estrangeiros residentes).
- Passaporte.
República Oriental do Uruguai
- Cédula de Identidade.
- Passaporte.
República Bolivariana da Venezuela
- Cédula de Identidade.
- Passaporte.
Estado Plurinacional da Bolívia
- Cédula de Identidade (para nacionais).
- Cédula de Identidade (para estrangeiros).
- Passaporte.
República do Chile
- Documento Nacional de Identidade (para nacionais e estrangeiros residentes).
- Passaporte.
República da Colômbia
- Cédula de Cidadania.
- Carteira de Identidade.
- Cédula de Estrangeiro.
- Passaporte.
República do Equador
- Cédula de Cidadania.
- Cédula de Identidade (para estrangeiros).
- Passaporte.
República do Peru
- Documento Nacional de Identidade.
- Carnê de Estrangeiro.
- Passaporte.
