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PortariaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 59

PORTARIA REGULATÓRIA Nº 40, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Padrões Operacionais

Texto integral

PORTARIA REGULATÓRIA Nº 40, DE 9 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00066.020146/2020-69; resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 145.163-001, Revisão B (IS n° 145.163-001B), intitulada "Qualificação e Autorização em Ensaios Não Destrutivos na Manutenção de Produto Aeronáutico". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.526/SAR, de 26 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2013, Seção 1, página 5, que aprovou a IS n° 145.163-001A. Art. 3º Esta Portaria Regulatória entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE