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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 131 · Pág. 44

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 37, DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 37, DE 10 DE JULHO DE 2026 Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 13032.422399/2026-06, declara: Art. 1º - Fica a empresa PRIO FORTE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.926.302/0001-05, situada na Praia de Botafogo nº 370, 13º Andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250.040, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, descrita nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço FENDERCARE SERVIÇOS MARINHOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 22.617.011/0001-58, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber: Ponto A: Lat. 25,35000º S; Long. 46,43334º W Ponto B: Lat. 25,46676º S; Long. 46,64792º W Ponto C: Lat. 25,90000º S; Long. 47,00000° W Ponto D: Lat. 25,51667° S; Long. 47,45000° W Ponto E: Lat. 25,08658° S; Long. 46,80085° W Ponto F: Lat. 25,12088° S; Long. 46,62791° W Ponto G: Lat. 25,01941° S; Long. 46,34778° W Ponto H: Lat. 25,03084° S; Long. 46, 24344° W Ponto I: Lat. 24,93794° S; Long. 45,87470° W Ponto J: Lat. 25,93334° S; Long. 45,00000° W Ponto K: Lat. 26,60000° S; Long. 45,75000° W Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013: CNPJ UF ENDEREÇO 08.926.302/0001-05 RJ Praia de Botafogo nº 370, 13º Andar, Botafogo, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 22.250-040 08.926.302/0014-11 RJ V 5 Projetada, S/N, Lote A12, H, Praia do Açu, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 28.200-000 08.926.302/0015-00 RJ V 5 Projetada, S/N, Lote A12, H, Parte Praia do Açu, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 28.200-000 08.926.302/0018-45 RJ V 5 Projetada, S/N, Lote A12, Parte I, Praia do Açu, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 28.200-000 Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013): UNIDADE DE PRODUÇÃO LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA FPSO-Forte Latitude: 22º 05'14,9" (S), Longitude: 39º 49' 43,6" (W) - Campo de Albacora Leste FPSO-Frade Latitude: 21º 53' 159" (S), Longitude: 39º 51' 519" (W) - Campo de Frade e Campo de Wahoo Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6 º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF/STS N º 14, DE 3 DE JULHO DE 2025. Art. 7º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH