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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 131 · Pág. 55

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 400, DE 14 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Infraestrutura e Movimentação

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 400, DE 14 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP n º 48610.214347/2021-19 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S.A. - TBG, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 01.891.441/0001-93, autorizada a operar a Interligação do Ponto de Entrada Garuva ("PE Garuva") ao GASBOL, no município de Guaruva, no Estado de Santa Catarina, cujas características estão descritas a seguir: 1.Uma tubulação de diâmetro 18" e 207 m de comprimento, entre a região da válvula VES-60070 do GASBOL, e o Ponto de Entrada Garuva, para transferência do gás natural proveniente da regaseificação de GNL (Gás Natural Liquefeito) no Terminal Gás Sul (TGS) da empresa NFE POWER LATAM PARTICIPAÇÕES E COMERCIO LTDA., para o gasoduto de transporte a uma vazão máxima de 15MM m3/d, conforme Tabela 1. Tabela1 - Especificações Técnicas do Gasoduto Vazão Máxima de Projeto 15 MM Nm3/d Pressão de Projeto 72 a 75 kgf/cm² Pressão Máxima de Operação 75 kgf/cm² Diâmetro do Gasoduto 18 polegadas Material do duto API 5L Gr X65 Extensão total 207 m 2.Estação de Transferência de Custódia que adotará medição de vazão compartilhada, a ser realizada pelo sistema de medição do Terminal Gás Sul (TGS), administrado pela empresa NFE POWER LATAM PARTICIPAÇÕES E COMERCIO LTDA, conforme Autorização nº 699/2021, de 4 de novembro de 2021. Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 98/2024, publicada no Diário Oficial da União em 20 de fevereiro de 2024. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES DE CAMPOS