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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 131 · Pág. 70
DELIBERAÇÃO Nº 5.153, DE 13 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Economia
Texto integral
DELIBERAÇÃO Nº 5.153, DE 13 DE JULHO DE 2026
Aprova, ad referendum do Plenário, o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, de egressos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia e regulamenta seus respectivos campos de atuação profissional, e dá outras providências.
A PRESIDENTA CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86, ad referendum do Plenário; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 2.113, de 4 de julho de 2022 (DOU nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 1, Página: 128), que regulamenta o registro profissional junto aos Corecons dos egressos de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia; CONSIDERANDO o que consta nos Processo nº 141100.000173/2026-79, nº 141110.000315/2026-89 e nº 141110.000102/2026-57, em especial as razões constantes do Ofício nº 75/2026/Corecon-MG, e a inadiável e imprescindível necessidade de tomada de decisão sobre matérias de competência do Plenário do Cofecon, bem como a impossibilidade de convocação tempestiva desse colegiado, nos termos do inciso XIII do artigo 18 do Regimento Interno do Cofecon, resolve: Art. 1º Aprovar nos Conselhos Regionais de Economia, os registros dos egressos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia a seguir relacionados, e regulamentar seus respectivos campos de atuação profissional: I. Processo 141110.000102/2026-57: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia (Cód. Capes nº 32014015101P2), do Mestrado Profissional em Desenvolvimento Econômico e Estratégia Empresarial (Cód. Capes nº 32014015101F5) da Universidade Estatual de Montes Claros - Unimontes, com Área de Concentração (AC) em: (i) Desenvolvimento Econômico e Estratégia Empresarial, com as seguintes Linhas de Pesquisa (LP): (i) Desenvolvimento Econômico e (ii) Estratégia e Finanças Empresariais. II. Processo 141110.000315/2026-89: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia (Cód. Capes nº 32011016043P3), do Mestrado em Economia (Cód. Capes nº 32011016043M3) da Universidade Federal de Alfenas - Unifal/MG, com Área de Concentração (AC) em: (i) Economia e Desenvolvimento, com as seguintes Linhas de Pesquisa (LP): (i) Economia Aplicada e (ii) História Econômica, Economia Política e Desenvolvimento. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Tania Cristina Teixeira
