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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 131 · Pág. 70

DELIBERAÇÃO Nº 5.152, DE 13 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Economia

Texto integral

DELIBERAÇÃO Nº 5.152, DE 13 DE JULHO DE 2026 Aprova auxílios financeiros Ad Referendum do Plenário. A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978 e pelo inciso XIII do art. 18 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86, ad referendum do Plenário; CONSIDERANDO que os eventos ocorrerão em data anterior à 753ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, objeto do Processo nº 141100.000173/2026-79, a se realizar nos dias 14 e 15 de agosto de 2026, circunstância que inviabiliza a sua análise tempestiva pelo colegiado naquela ocasião; CONSIDERANDO que a ausência de apoio financeiro aos Corecons poderá comprometer a realização dos eventos, resolve: Art. 1º Aprovar os seguintes auxílios financeiros, ad referendum do Plenário: Processo 141125.000051/2026-02 (Corecon-TO), Auxílio Financeiro: Congresso dos Economistas do Tocantins - Conecto, Valor Aprovado: R$ 6.400,00; Processo 141117.000111/2026-88 (Corecon-ES), Auxílio Financeiro: XXXI Prêmio ES de Economia, Valor Aprovado: R$ 6.703,92; Processo 141113.000140/2026-80 (Corecon-AM/RR), Auxílio Financeiro: 19º Prêmio de Economia AM/RR 2026, Valor Aprovado: R$ 6.000,00. Art. 2º A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Tania Cristina Teixeira