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DecisãoSeção 1 · Edição 131 · Pág. 65

DECISÃO SUROC Nº 409, DE 8 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Texto integral

DECISÃO SUROC Nº 409, DE 8 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.081403/2026-86, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANS TIÑINI S.R.L. TRANSPORTE NACIONAL E INTERNACIONAL DE CARGA, NIT nº 141259022, até 12 de junho de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre a Bolívia e o Peru, com trânsito autorizado pelo Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO