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PortariaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 3

PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 39, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Maranhão

Texto integral

PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 39, DE 13 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21000.022668/2024-63, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) JOAO PAULO ALVES DE SOUSA inscrito(a) no CRMV/ MA sob o número 1402, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Maranhão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação YATA ANDERSON GONZAGA MASULLO