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PortariaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 49

PORTARIA ICMBIO Nº 3.229, de 13 de julho de 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade › Gerência Regional Nordeste

Texto integral

PORTARIA ICMBIO Nº 3.229, de 13 de julho de 2026 Modifica a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Prainha do Canto Verde. (Processo SEI 02070.005322/2010-27) O GERENTE REGIONAL NORDESTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação GM/MMA nº 321, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2025, Seção 2, e pela Portaria nº 1.270, de 29 de Dezembro de 2022, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2022: Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Portaria do ICMBio nº 125, em 14 de dezembro de 2010, que criou o Conselho Deliberativo da RESEX Prainha do Canto Verde; Portaria do ICMBio nº 233, de 2 de outubro de 2013, que modificou o Conselho Deliberativo da RESEX Prainha do Canto Verde; Considerando os autos do Processo nº 02070.005322/2010-27; resolve: Art. 1º Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Prainha do Canto Verde, composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se os critérios de paridade e de representação majoritária das populações tradicionais beneficiárias da Unidade de Conservação, na forma seguinte: I - SETOR BENEFICIÁRIOS DA RESEX PRAINHA DO CANTO VERDE i) GRUPOS COMUNITÁRIOS; ii) ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS. II - SETOR DE ÓRGÃOS PÚBLICOS III - SETOR INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO IV - SETOR DEFESA DA PESCA ARTESANAL E ATIVIDADES TRADICIONAIS §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade e de representação majoritária das populações tradicionais beneficiárias, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da RESEX Prainha do Canto Verde à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 2º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da RESEX Prainha do Canto Verde, que indicará seu suplente. Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo RESEX Prainha do Canto Verde são previstas no seu regimento interno. Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. CARLOS FELIPE ANDRADE ABIRACHED