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PortariaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 9

PORTARIA MCID Nº 814, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério das CidadesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCID Nº 814, DE 9 DE JULHO DE 2026 Permuta e realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE no âmbito do Ministério das Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada a permuta de um CCE 2.10, Assessor Técnico, do Gabinete, e uma FCE 2.10, Assessor Técnico, do Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana, da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana. Art. 2º Ficam efetivadas as seguintes realocações, com alteração de vinculação de unidade administrativa, de nomenclatura e de categoria: I - um CCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Fortalecimento das Capacidades Governativas, do Departamento de Estruturação do Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, para um CCE 2.10, Assessor Técnico, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; II - uma FCE 2.10, Assessor Técnico, do Departamento de Cooperação Técnica, para uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação do Marco Legal do Saneamento, da Coordenação-Geral do Marco Legal do Saneamento, do Departamento de Cooperação Técnica, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; III - um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação do Marco Legal do Saneamento, da Coordenação-Geral do Marco Legal do Saneamento, para um CCE 2.10, Assessor Técnico, do Departamento de Cooperação Técnica, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; IV - uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral do Marco Legal do Saneamento, para uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação do Marco Legal do Saneamento, da Coordenação-Geral do Marco Legal do Saneamento, do Departamento de Cooperação Técnica, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; V - uma FCE 4.05, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Regulação da Mobilidade Urbana, da Coordenação-Geral de Regulação da Mobilidade Urbana, para uma FCE 4.05, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Desenvolvimento Institucional, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional, do Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano, da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana; VI - uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Desenvolvimento Institucional, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional, para uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Regulação da Mobilidade Urbana, da Coordenação-Geral de Regulação da Mobilidade Urbana, do Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano, da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana; VII - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Demandas Transversais, da Coordenação-Geral de Orçamento e Gestão, para uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Melhorias Habitacionais, da Coordenação-Geral de Melhorias Habitacionais e Urbanas, do Departamento de Regularização, Urbanização Integrada e Qualificação de Territórios Periféricos, da Secretaria Nacional de Periferias; VIII - um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Melhorias Habitacionais, da Coordenação-Geral de Melhorias Habitacionais e Urbanas, do Departamento de Regularização, Urbanização Integrada e Qualificação de Territórios Periféricos, para um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Demandas Transversais, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Periferias; IX - uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, do Gabinete, para uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Orçamento e Gestão, da Secretaria Nacional de Periferias; X - uma FCE 4.05, Assessor Técnico Especializado, do Gabinete, para uma FCE 4.05, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Orçamento e Gestão, da Secretaria Nacional de Periferias; XI - um CCE 2.05, Assistente Técnico, do Gabinete, para um CCE 2.05, Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Orçamento e Gestão, da Secretaria Nacional de Periferias; XII - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Planos de Riscos, da Coordenação-Geral de Articulação e Parcerias, para uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Planos de Riscos, da Coordenação-Geral de Planos de Riscos e SBN, do Departamento de Mitigação e Prevenção de Risco, da Secretaria Nacional de Periferias; e XIII - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Parcerias, da Coordenação-Geral de Articulação e Parcerias, para uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Parcerias, da Coordenação-Geral de Obras, do Departamento de Mitigação e Prevenção de Risco, da Secretaria Nacional de Periferias. Art. 3º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, de que trata o Anexo II do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. Art. 4º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA