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AcórdãoSeção 1 · Edição 131 · Pág. 70
ACÓRDÃO DE 10 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Medicina
Texto integral
ACÓRDÃO DE 10 DE JULHO DE 2026
RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR PAe Nº 000014.31/2026-CFM
Origem: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (PEP nº 22.260-0130/2026)
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo médico interditado. Por maioria, foi reformada a decisão do Conselho de origem e não referendada a INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do seu exercício profissional, nos termos do voto divergente/vencedor do conselheiro Francisco Eduardo Cardoso Alves. Brasília, 22 de maio de 2026. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES, Relator do Voto Divergente/Vencedor.
José Albertino Souza
Corregedor
