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AcórdãoSeção 1 · Edição 131 · Pág. 70

ACÓRDÃO DE 10 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Medicina

Texto integral

ACÓRDÃO DE 10 DE JULHO DE 2026 RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR PAe Nº 000014.31/2026-CFM Origem: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (PEP nº 22.260-0130/2026) Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo médico interditado. Por maioria, foi reformada a decisão do Conselho de origem e não referendada a INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do seu exercício profissional, nos termos do voto divergente/vencedor do conselheiro Francisco Eduardo Cardoso Alves. Brasília, 22 de maio de 2026. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES, Relator do Voto Divergente/Vencedor. José Albertino Souza Corregedor