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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 130-A · Pág. 8
PORTARIA SPA/MF Nº 2.066, DE 13 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria de Prêmios e Apostas
Texto integral
PORTARIA SPA/MF Nº 2.066, DE 13 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, para incluir hipótese de vedação da participação nas apostas de quota fixa de pessoa beneficiária do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes e do Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fundo de Financiamento Estudantil - Fies Empreendedor, nos termos da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, alínea "d", do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e na Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ..................................................................................................................
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IX - pessoas beneficiárias do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, cujo contrato da nova operação de crédito seja garantido pelo Fundo de Garantia de Operações de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009;
X - pessoas beneficiárias da renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, nos termos do art. 5º-A, § 4º-B, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e da Resolução CG-Fies nº 66, de 11 de maio de 2026"; e
XI - pessoas beneficiárias do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes e do Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fundo de Financiamento Estudantil - Fies Empreendedor, nos termos da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026." (NR)
Art. 2º Ato específico disporá sobre aspectos técnicos, prazos, período de adequação e procedimentos a serem observados pelos agentes operadores de apostas para impedir o cadastro ou o uso do sistema de apostas pelas pessoas de que trata o inciso XI do art. 8º da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.
Art. 3º Fica revogada a Portaria spa/mf nº 1928, de 30 de junho de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO AUGUSTO MACORIN
