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Instrução NormativaSeção 1 (Extra) · Edição 130-A · Pág. 1

INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 32, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério da CulturaGabinete do Ministro

Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 32, DE 13 DE JULHO DE 2026 Altera a Instrução Normativa nº 20, de 16 de outubro de 2024, que dispõe sobre as regras e procedimentos para os entes federativos apresentarem o relatório final de gestão dos recursos recebidos por meio da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA no uso da atribuição prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e no Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo da Instrução Normativa MinC nº 20, de 16 de outubro de 2024, passa a vigorar com as alterações estabelecidas no Anexo desta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO ANEXO Para emissão da guia GRU, o ente federativo deve observar as seguintes orientações: 1) Acessar o site https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru 2) Preencher os campos conforme abaixo: - Unidade Gestora Arrecadadora: 340034 - SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA; - Serviço: 19115 - REC.DESP.PRIMARIAS F000 EX.ANTERIORES 3) Clicar em "Avançar". 4) Preencher os campos conforme abaixo: - CNPJ ou CPF do Contribuinte: CNPJ do estado, Distrito Federal, município, ou do órgão de cultura recebedor dos recursos; - Nome do Contribuinte / Recolhedor: nome do estado, Distrito Federal, município com UF, ou do órgão de cultura recebedor dos recursos; - Número de Referência: número do plano de ação aprovado (sem espaços e sem traço); - Competência: mês de emissão da GRU (mm/aaaa); - Vencimento: final do mês de emissão da GRU (dd/mm/aaaa); - Valor Principal: valor total a ser devolvido. 5) Clicar em "Iniciar Pagamento". 6) Efetuar o pagamento.