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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 130 · Pág. 36

EDITAL DE CONVOCAÇÃO, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília › IFB Campus São Sebastião

Texto integral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO, DE 13 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SÃO SEBASTIÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA, nomeado pela Portaria nº 742/REITORIA/IFB, de 31 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 01 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: I TORNAR PÚBLICA a convocação da/o candidata/o abaixo relacionada/o, aprovada/o e classificada/o em Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 9/2026 - DGSS/RIFB/IFBRASILIA, de 12 de maio de 2026,resultado final homologado em 19 de junho de 2026 , para atuação no Campus São Sebastião do Instituto Federal de Brasília, para apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos para ingresso no respectivo cargo, conforme anexo II desta Convocação e também para se submeter à inspeção médica oficial, com fins à emissão do atestado médico admissional no momento em que tiver de posse dos exames solicitados no anexo I. II A/O candidata/o convocada/o terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação da convocação para manifestar interesse na vaga por meio do e-mail cdgp.cssb@ifb.edu.br. III A partir da manifestação, a/o candidata/o terá até 10 (dias) dias úteis para se apresentar a documentação exigida no expediente da convocação. IV O não cumprimento dos prazos acima previstos por parte da/o candidata/o, permitirá à Administração excluí-la/lo do processo e convocar a/o candidata/o seguinte. V Os prazos acima previstos poderão ser prorrogados por igual período à critério da Administração. VI O resultado da inspeção médica oficial não será divulgado. VII A não apresentação da documentação relacionada no anexo II e dos exames exigidos, relacionados no anexo I, para inspeção médica, impedirá que ocorra a contratação da/o candidata/o. VIII Em atendimento ao que preceitua o artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXXIV, alíneas a e b, será permitido à/ao candidate/o submetida/o à inspeção médica tomar conhecimento das razões pelas quais o mesmo não foi considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo, se esse for o caso. IX - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. PROFESSOR SUBSTITUTO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. ÁREA DE CONHECIMENTO: SOCIOLOGIA Classificação NOME CAMPUS 1º MANUELA MUGURUZA DE MORAES SÃO SEBASTIÃO ROBSON CALDAS DE OLIVEIRA ANEXO I RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS (PORTARIA SRT/MGI Nº 4.515, DE 26 DE JUNHO DE 2024) A inspeção médica oficial contemplará, obrigatoriamente: ITEM EXAMES I. avaliação dos seguintes exames complementares básicos: hemograma completo com plaquetas; b) tipagem sanguínea ABO e fator RH; c) glicemia de jejum; d) creatinina; e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); h) EAS. OBSERVAÇÕES: 1ª) A/O candidata/o que possuir 40 anos completos ou mais, além dos exames solicitados neste anexo, deverá apresentar também: Teste Ergométrico e PSA (sexo masculino). 2ª) Todos os exames laboratoriais terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. ANEXO II RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INVESTIDURA DA/O CANDIDATA/O NO CARGO: ITEM LISTA DE DOCUMENTOS 1 Curriculum, Diplomas (títulos), certificados de participação em cursos - uma cópia de cada 2 Certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados - uma cópia 3 Carteira de Identidade - uma cópia 4 CPF - uma cópia 5 Título de Eleitor com comprovante da última votação ou justificativa da última eleição - uma cópia 6 Certificado de Reservista - uma cópia 7 Registro Profissional (Carteira de Conselho ou Organização de classe para as profissões que as exige) - uma cópia 8 Inscrição no PIS /PASEP - uma cópia 9 Para os dependentes cópia da certidão de nascimento, RG e CPF. 10 Relatório emitido pelo E-Patri A declaração de imposto de renda deverá ser apresentada, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico administrado pela Controladoria-Geral da União - CGU https://epatri.cgu.gov.br/ (Decreto n° 10.571/2020) ou, no caso de isento, comprovante de CPF regular do site da Receita Federal https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-cadastro-de-pessoas-fisicas 11 Comprovante de Conta Corrente individual Bancos conveniados - a comprovação de conta bancária (somente conta corrente individual) para o crédito salarial segue conforme Ofício Circular nº 170/2016-MP, de 15 de fevereiro de 2016. Bancos digitais não são aceitos 12 01 (uma) Foto 3 X 4 - recente 13 Comprovante de endereço recente: água, luz, telefone, contrato de locação (exceto conta de telefone celular) uma cópia. Obs.: Caso o candidato não possua algum desses comprovantes citados acima, deverá providenciar uma declaração com assinatura autenticada em cartório do titular do comprovante de residência apresentado. OBS: OS DOCUMENTOS SERÃO AUTENTICADOS PELA CDGP/DGSS, PARA TANTO AS CÓPIAS DEVERÃO SER APRESENTADAS JUNTAMENTE COM OS ORIGINAIS. Esclarecemos que após reunir toda a documentação acima, inclusive o atestado admissional, a/o candidata/o agendará horário para a entrega dos documentos; Não será finalizado o atendimento, caso exista documentação faltante, ou seja, os documentos serão recebidos somente quando estiverem todos reunidos; Na documentação do dependente legal é necessário também o CPF, para qualquer idade; A/O candidata/o preencherá os formulários próprios quando da entrega da documentação solicitada para contratação, onde também tomará conhecimento das informações complementares do processo de admissão. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: cdgp.cssb@ifb.edu.br.