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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 130 · Pág. 117
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo nº 48500.004623/2026-94 - Agente Intimado: Agro Industrial Campo Lindo Ltda. - CNPJ Nº 07.454.414/0001-30. Qualificação: Produtor Independente de Energia Elétrica. Assunto:
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRADA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, por meio do presente Edital de Intimação, tendo em vista o que consta no Processo mencionado e que o Agente Intimado encontra-se em lugar incerto e não sabido, faz a presente intimação para cientificar o Agente Intimado acerca da lavratura do Termo de Intimação nº 0020/2026-SFF, datado de 22 de abril de 2026, tendente à possível aplicação da penalidade de revogação da autorização para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, concedida pela Resolução Autorizativa nº 2.600, de 3 de novembro de 2010, com fulcro no inciso V do art. 18 da Resolução Normativa nº 846/2019. O objeto da Intimação versa sobre o disposto no art. 47 da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa ANEEL nº 957, de 7 de dezembro de 2021 - REN nº 957/2021, do art. 6º do Estatuto Social da CCEE e do §4º do art. 50 da REN nº 957/2021, em razão do descumprimento pelo Agente de obrigações no âmbito da CCEE. A contestação da Intimada deverá ser dirigida à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF/ANEEL no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta intimação oficial.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWEL
