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EditalSeção 3 · Edição 130 · Pág. 113

EDITAL Nº 10/2026 - SUPES-MG/DIPAM-MG

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Minas Gerais

Texto integral

EDITAL Nº 10/2026 - SUPES-MG/DIPAM-MG Processo nº 02015.003014/2021-84 A Superintendência do IBAMA no estado de Minas Gerais ,no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): Processo nº Nome do autuado CPF/CNPJ nº Termos administrativos lavrados Auto de Infração Enquadramento Legal da Autuação Localidade (Município/ UF) Coordenadas Geográficas Produto da Infração Observação EDSON JESUS DOS SANTOS 102xxx.xxx-03 Termo de Suspensão JIWLEZ75 Auto de Infração IWXJGXE9 art.70- § 1- art. 72 Lei: 9605/1998 art. 3-Inc. II, IX art.77 Decreto: 6514/2008 Margem direita do Rio Paraopeba-Zona Rural de Bonfim/MG Latitude 19'45 ' 21,5" s Dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades Aviso de Recebimento -AR VOLTOU (10720726) Despacho (SEI nº 27920668) da fiscalização ambiental, considerando inexistência de 02015.003014/2021-84 Longitude 43° 55' 46,2" W criador amadorista de passareriforme no endereço informadojunto ao SISPASS. No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal ou acessar o site sabia.ibama.gov.br para requerer a adesão. Após o pedido de adesão no site sabia.ibama.gov.br e/ou preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama em Minas Gerais à Av. do Contorno, 8121, Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, Fone: (31) 3555.6101. Sérgio Augusto Domingues Superintendente do IBAMA-MG