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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 130 · Pág. 42
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul › Campus Porto Alegre
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do SUL, por intermédio da Presidente da Comissão de Condução de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria PROAD/IFRS nº 93/2026, em virtude da interessada, CONSTRUTORA MORADA DA SERRA LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.016.905/0001-15, não ter recebido notificações anteriores encaminhadas por via postal, conforme comprovante de SEDEX nº OY878436311BR, assim como não ter confirmado o recebimento do Ofício IFRS nº 150/2026 e respectivos anexos, encaminhados por correio eletrônico em 9 de julho de 2026, pelos quais a interessada foi notificada acerca da instauração de Processo destinado à apuração das irregularidades verificadas na execução dos Contratos nº 172/2025 e nº 174/2025, sendo concedido prazo para apresentação de defesa prévia, vem NOTIFICAR a referida empresa sobre a instauração do PAR e informar que poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste Edital, acerca dos fatos constantes no processo nº 23368.001545/2026-17, .nos termos do art. 157 da Lei nº 14.133/2021.
A instauração do referido processo decorre da existência de indícios sólidos de inexecução contratual e abandono das obras objetos dos Contratos nº 172/2025 (Campus Porto Alegre) e nº 174/2025 (Campus Canoas), conforme Relatório Circunstanciado elaborado pela Comissão designada pela Portaria PROAD/IFRS nº 93/2026.
Foram apuradas, em síntese, as seguintes ocorrências: execução de apenas 37,40% do objeto do Contrato nº 172/2025; paralisação da obra desde 11 de maio de 2026; descumprimento reiterado do cronograma físico-financeiro; envio de trabalhadores sem documentação comprobatória do vínculo empregatício; descumprimento das notificações expedidas pela fiscalização; execução das fundações do Contrato nº 174/2025 em desacordo com o projeto estrutural; paralisação da obra por risco estrutural; falhas técnicas e de planejamento; e comprometimento da regularidade, qualidade e segurança das obras.
Tais fatos, em tese, enquadram-se nas hipóteses previstas no art. 155, incisos I, II, IV e VII, da Lei nº 14.133/2021, podendo ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 156 da mesma Lei.
Os documentos mencionados neste Edital encontram-se juntados ao Processo Administrativo nº 23368.001545/2026-17, cuja vista integral poderá ser requerida pela interessada por meio do endereço eletrônico coordenadoria.contratos@poa.ifrs.edu.br.
THAÍS CARLESSO DUTRA DA SILVA
Presidente da Comissão
