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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 14 de julho de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 130 · Pág. 101

extrato DE APOSTILAMENTO

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 8ª Superintendência Regional - São Luís › MA

Texto integral

extrato DE APOSTILAMENTO Processo nº 59580.000006/2024-21b-e. Espécie: Apostilamento. CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF. CONTRATADA: EMCT EMPRESA MARANHENSE DE CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM LTDA. No dia 10 de julho de 2026, na sede da 8ª Superintendência Regional da Codevasf, situada na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 48, bairro Areinha, CEP nº 65.030-015, São Luís - MA, a Codevasf resolveu apostilar a prorrogação da vigência do Contrato em epígrafe, celebrado com a empresa EMCT EMPRESA MARANHENSE DE CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 69.575.843/0001-12, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com a Resolução Regional nº 217 do Comitê de Gestão Executiva da 8ª/SR, datada em 10 de julho de 2026, constante do Processo Administrativo nº 59580.000006/2024-21-e, nos termos do art. 154, §5º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos, conforme as cláusulas seguintes. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA A presente Apostila tem por objeto: I - À prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 4 (quatro) meses, passando o seu vencimento de 22/07/2026 para 22/11/2026. 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A prorrogação da vigência contratual por apostila não caracteriza alteração do contrato, nos termos do art. 154, §5º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (Deliberação nº 27, de 25 de maio de 2026). 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original que por esta Apostila não foram alteradas e ou modificadas. São Luís, 10 de julho de 2026. GUSTAVO TALGE FERREIRA. Superintendente Regional da Codevasf-8ª/SR - substituto.