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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 14 de julho de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 130 · Pág. 135

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.041.460/0001-93. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-139/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho FIM DA PAVIMENTAÇÃO - ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), SNV 470BRS0580, segmento do km 355+400m ao km 360+790m, lado direito, numa extensão total de 5.390,00 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 2.695,00 m2 (dois mil seiscentos e noventa e cinco metros quadrados), no município de São Jerônimo/RS, para fins de implantação de linha de telecomunicações. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 09/07/2026, através do documento SEI nº 25310886. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por infraestrutura de telecomunicações. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001804/2026-63. DATA DA ASSINATURA: 12/07/2026.