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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 14 de julho de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 130 · Pág. 134

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-085/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-085/2026 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-085/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-494/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: ENTR BR-262/494/MG-423 (ACESSO LESTE NOVA SERRANA) - DIV MG/RJ, Subtrecho: ENTR MG-335 (SÃO TIAGO) - ENTR BR-383/494 (SÃO JOÃO DEL REY), Código SNV494BMG0100, coordenadas UTM FUSO 23K: 570608; 7672271, km183+400m, na faixa de rolamento com extensão de 7,000m (sete metros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 105,000m² (cento e cinco metros quadrados), na área lateral interna com extensão de 17,000m (dezessete metros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 255,000m² (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados), na área lateral externa com extensão de 26,000m (vinte e seis metros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 390,000m² (trezentos e noventa metros quadrados), perfazendo área total de 750,000m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Ritápolis/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.005822/2025-01. DATA DE ASSINATURA: 13/07/2026