Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 14 de julho de 2026
EditalSeção 3 · Edição 130 · Pág. 13
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Ministério da Cultura › Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Texto integral
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
RERRATIFICAÇÃO DO TOMBAMENTO DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DE MACAPÁ, EM MACAPÁ/AP
Na forma e para fins do disposto no art. 24 da Portaria Iphan nº 11, de 11 de setembro de 1986, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, dirige-se a todos os interessados para lhes COMUNICAR que promoveu, por meio do Processo de Tombamento nº 423-T-50 (01458.002957/2010-65), a rerratificação do tombamento da Fortaleza de São José de Macapá, situada no município de Macapá, Estado do Amapá, de propriedade da União, passando o bem a estar inscrito no Livro do Tombo Histórico, Volume 3, folha 46, sob o nº 269, e no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, Volume 3, folha 47, sob o nº 236.
A rerratificação estabelece que o bem tombado possui natureza de Edificação e Acervo, sendo o tombamento definido pela poligonal descrita à página 15 dos autos e na Planta _01_Pag_02 (SEI nº 1026444), abrangendo, ainda, 53 (cinquenta e três) canhões localizados na Fortaleza de São José de Macapá, inventariados às páginas 174 a 278 dos autos, e 3 (três) canhões localizados no município de Oiapoque/AP, inventariados às páginas 168 a 173.
O presente edital visa assegurar a publicidade da rerratificação do tombamento definitivo do bem acima descrito, efetuada com fundamento no art. 5º do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, permanecendo o bem protegido pelo Iphan para os efeitos previstos, especialmente, nos arts. 17 e 18 do referido diploma legal.
AMPARO LEGAL: Art. 216, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937; Portaria Iphan nº 11, de 11 de setembro de 1986; Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975; Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990; Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
CORRESPONDÊNCIA: Presidente do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural - Centro Empresarial Brasília 50 - SEPS 702/902, Bloco C, Torre A - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, 70390-025; e-mail: protocolo.sede@iphan.gov.br; ou ao novo Protocolo Digital do Iphan, pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolizar-documentos-ao-instituto-do-patrimonio-historico-e-artistico-nacional-iphan.
DEYVESSON GUSMÃO
Presidente
