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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 14 de julho de 2026

Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 130 · Pág. 142

AVISO DE PENALIDADE

Poder JudiciárioTribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aplicou à empresa JNS REPRESENTAÇÃO E ASSESSORIA LTDA., CNPJ: 54.975.846/0001-76, por intermédio de decisão proferida pelo Plenário da Corte no processo administrativo SEI 0001908-49.2025.6.08.8000, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 03 (três) meses e multa de R$ 2.817,00 (dois mil, oitocentos e dezessete reais) em razão da inexecução da entrega de itens relacionados na Nota de Empenho nº 210/2025, decorrente do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90001/2025. Ficando seu representante legal NOTIFICADO sobre esta decisão. Leticia Figueira Werneck Chefe da Seção de Contratos