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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 130 · Pág. 21
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Arsenal de Guerra do Rio, por intermédio de seu Diretor e do Encarregado do Processo Administrativo nº 64004.003240/2026-56, instaurado para fins do Processo Administrativo Nº 033/26, com base na Portaria nº 008 - SEF, de 23 de dezembro de 2003 e de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, vem por meio desta publicação, notificar o senhor LUIS FELIPE CORTES MUSSILI, na condição de responsável legal da empresa VITEC 2005 COMÉRCIO E INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ: 07.703.694/0001-72, atualmente em endereço incerto e/ou não conhecido após tentativa de comunicação por via postal, sobre os fatos a que se refere o presente processo, no qual a pessoa jurídica passa à condição de arguida. A instauração visa investigar as irregularidades na execução contratual decorrentes do descumprimento da obrigação de entregar a totalidade dos bens constantes na Nota de Empenho 2023NE16, referentes aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09 e 19 do Pregão nº 08/2022 (UASG 160285). Diante do exposto, e considerando que o vínculo contratual perdura por mais de dois anos, solicita-se que a empresa manifeste formalmente seu interesse em adimplir a obrigação, apresentando o cronograma definitivo de entrega dos itens pendentes. Fica facultado e assegurado ao notificado, a partir da data de ciência deste documento, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do art. 155 da Lei nº 14.133/21, para apresentar contestação escrita, oferecer alegações finais e praticar os demais atos necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa, amparados pelo art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e pela Lei nº 9.784/99. A respectiva manifestação poderá ser protocolada fisicamente junto ao 2º Ten Cardoso no Arsenal de Guerra do Rio, situado na Rua Monsenhor Manuel Gomes, nº 563, CEP: 20931-670, Rio de Janeiro - RJ, de segunda a quinta-feira, das 09h às 15h30, e às sextas-feiras, das 08h às 11h30. Alternativamente, a defesa poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico: igor.cardoso@eb.mil.br. Informo ainda que, na ausência de contestação, a arguida será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato, sujeitando-se à possível aplicação de sanções administrativas, conforme a legislação vigente e o Acórdão nº 2.218/2011 do TCU.
Cel ELSON RENATO SANTOS SOUZA
Diretor
