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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 130 · Pág. 143

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Poder JudiciárioTribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso › Presidência › Diretoria-Geral › Secretaria de Administração e Orçamento › Coordenadoria de Material e Patrimônio › Seção de Licitações e Contratos

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º Termo Aditivo ao CONTRATO 11/2024 - SEI Nº 05522.2026-4. CONTRATADA: Alfa & Omega Serviços Terceirizados LTDA - CNPJ nº 16.650.774/0001-06. OBJETO: inclusão, no Contrato nº 11/2024, de cláusulas que tratem da adoção de política de equidade de gênero e que prevejam a reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente vítimas de violência doméstica, conforme previsto nas Resoluções CNJ nº 497/2023, nº 255/2018 e nº 540/2023, nos termos seguintes: 1.1.1. A Cláusula Nona do Contrato nº 11/2024, que trata das obrigações da contratada, fica acrescida das sub cláusulas 9.1.52 e 9.1.53, com a seguinte redação: 9 - CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (...) 9.1.52. cumprir a reserva de vaga de, pelo menos, 1 (um) posto de trabalho para mulheres incluídas em condição especial de vulnerabilidade econômico-social, atendida a qualificação profissional necessária, nos termos da Resolução CNJ nº 497/2023. 9.1.52.1. Para fins da Resolução CNJ nº 497/2023, entende-se como mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social: I - mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar; II - mulheres trans e travestis; III - mulheres migrantes e refugiadas; IV - mulheres em situação de rua; V - mulheres egressas do sistema prisional; e VI - mulheres indígenas, campesinas e quilombolas. 9.1.53. dar cumprimento à política de paridade de gênero, observando a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, sendo que por mulher compreende-se mulher cisgênero, transgênero e fluida, nos termos do art. 2º, inciso VI e § 1º da Resolução CNJ nº 255/2018, alterada pela Resolução CNJ nº 540/2023, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres. 9.1.53.1. A reserva de vaga de que trata o item 9.1.52. poderá ser computada para o cumprimento do estabelecido no item 9.1.53. 9.1.53.2. Fica estabelecido que a aplicação da reserva prevista neste Termo Aditivo ocorrerá paulatinamente, à medida em que vagarem os postos de trabalho. 2. A fim de viabilizar o disposto neste Termo Aditivo, a CONTRATANTE implantou o Projeto Renova Vidas, que tem como objetivo implementar políticas afirmativas nas contratações do TRE-MT, visando reduzir desigualdades e promover a inclusão social de mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente vítimas de violência doméstica, além de firmar o Acordo de Cooperação Técnica nº 35/2025 com o Centro Pastoral para Migrantes. SIGNATÁRIOS: pelo TRE-MT, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, Diretor-Geral, e, pela Contratada, Éricka Rocha Ferreira.