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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 130 · Pág. 135
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Acre
Texto integral
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
TPEU nº 19/2026. PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Acre, RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL/AC, inscrita no CNPJ: 04.012.548/0001-02, representada por JOEL DE SOUZA LIMA, CPF: nº ***.778.**-00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 19/2026. OBJETO: Permissão especial de uso da Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-364/AC, no km 734,00 ao km 735,00, SNV 364BAC1810 (versão 202604A), Trecho: DIV RO/AC - FRONTEIRA BRASIL/PERU (BOQUEIRÃO DA ESPERANÇA). Subtrecho: ENTR BR-307/364/AC-307 - ENTR BR-307/364 (INÍCIO TRAVESSIA RIO JURUÁ), a área ocupada compreende 513,80 m de extensão longitudinal, com largura de 0,50 m, perfazendo uma área total de 256,90 m² (duzentos e cinquenta e seis quadrados e noventa centésimos.). FUNDAMENTO LEGAL: art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, art. 12, da Lei nº 13.116 de 20 de abril de 2015 e Resolução DNIT nº 07, de 02/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. PREÇO: A permissão será SEM ÔNUS por enquadrar-se na condição concessionária de serviço público de energia elétrica, nos termos do art. 34, inciso I, da Resolução DNIT nº 7/2021, c/c art. 2º do Decreto nº 84.398/1980. Av. Raja Gabaglia, 2000, Sala 910, Bloco 2 - Alpes Belo Horizonte/MG CEP: 30494-170. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50018.000466/2026-31.Ricardo Augusto Mello de Araújo. Superintendente Regional do DNIT no Estado do Acre.
