Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 14 de julho de 2026

DespachoSeção 2 · Edição 130 · Pág. 3

DESPACHO DE 10 DE JULHO DE 2026

Presidência da RepúblicaGabinete Pessoal do Presidente da República

O que significa para o Brasil?

O ato autoriza o afastamento do servidor Luiz de Andrade Filho para participar de um evento técnico sobre regulação financeira e mobilização de capital privado na Suíça. O servidor atua na organização da COP30 e a viagem ocorre em serviço com ônus limitado para o governo brasileiro.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

DESPACHO DE 10 DE JULHO DE 2026 O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o documento nº (7710709), inserido no Processo SEI nº 00063.001809/2026-61, resolve: Homologar o afastamento do país, com ônus limitado, incluído o trânsito, em serviço, do servidor LUIZ DE ANDRADE FILHO - (FCE 3.10), Coordenador de Projeto na Diretoria - Executiva da Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 do Gabinete Pessoal do Presidente da República, para participar da "Assessing the Unintended Consequences of Prudential Regulation: Understanding How Prudential Regulations Interact with Private Finance Mobilisation", no período de 29 de junho a 02 de julho de 2026, em Basiléia - Confederação Suíça. MARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO

Entidades citadas

Pessoas
LUIZ DE ANDRADE FILHOMARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO
Órgãos
Gabinete Pessoal do Presidente da República
Locais
BasiléiaConfederação Suíça
Normas citadas
Decreto nº 1.387
Temas
COP30Mudança do Clima