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PortariaSeção 2 · Edição 130 · Pág. 3

PORTARIA Nº 84, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA Nº 84, DE 13 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 5º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta no Processo SEI nº 21000.073660/2025-46, resolve: Art. 1º Ficam designadas a Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica de Licitação para realizar, no âmbito de suas competências, os procedimentos licitatórios relativos à Concorrência Eletrônica nº 90005/2025, do tipo Técnica e Preço. Parágrafo único. A Concorrência Eletrônica de que trata o caput tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a serem executados sob demanda, visando atender às necessidades do Ministério da Agricultura e Pecuária em seu portfólio de edificações. Art. 2º A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica de Licitação serão compostas por agentes públicos em exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária, na forma a seguir: I - Comissão Especial de Licitação: a) Danyllo Wilkerson Portilho de Abreu Maciel - SIAPE 2171562, que a presidirá; b) Kleber de Lima Morais - SIAPE 1173338; c) Edson Marques Filho - SIAPE 1181191; e d) Larissa Timo Almeida - SIAPE 1740815; II - Subcomissão Técnica de Licitação: a) Eurípedes Gabriel dos Santos - SIAPE 1693; b) Leonardo Nicolodi Gomes - SIAPE 2169814; c) Kelly de Souza e Silva - SIAPE 2357074; e d) Irene Profiria dos Santos- SIAPE 1579134. Parágrafo único. O Presidente da Comissão Especial de Licitação será substituído em suas ausências e impedimentos pelos demais agentes públicos que a compõem, em ordem sucessiva. Art. 3º A Comissão Especial de Licitação será responsável por: I - receber e examinar os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital; II - conduzir a sessão pública; III - efetuar o cadastramento dos licitantes; IV - receber e julgar propostas e documentos de habilitação; e V - realizar as diligências que entender necessárias em qualquer fase do procedimento licitatório. Art. 4º A Subcomissão Técnica será responsável por analisar e respaldar o julgamento dos aspectos técnicos das propostas e dos documentos de habilitação. Art. 5º Ficará a cargo do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, quando necessário, emitir ato de substituição dos membros da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica de Licitação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEBER OLIVEIRA SOARES