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PortariaSeção 2 · Edição 130 · Pág. 54

PORTARIAS DE PESSOAL SE/MJSP DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Executiva

Texto integral

PORTARIAS DE PESSOAL SE/MJSP DE 13 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituta, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso XI do art. 1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Nº 976 - Dispensar LEONARDO AYODELE CARDOSO SANTOS COSTA da função de Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Patrimonial da Coordenação de Gestão Administrativa e Patrimonial da Coordenação-Geral de Administração do Gabinete do Ministro da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva, código FCE 1.09, a partir de 9 de julho de 2026. Nº 977 - Designar THIAGO DE OLIVEIRA FURTADO para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Patrimonial da Coordenação de Gestão Administrativa e Patrimonial da Coordenação-Geral de Administração do Gabinete do Ministro da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva, código FCE 1.09. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituta, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso XI do art. 1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Nº 978 - Nomear RAFAEL DE SOUSA COSTA para exercer o cargo de Chefe do Serviço de Análise Técnica da Coordenação de Análise Técnica da Coordenação-Geral de Administração do Gabinete do Ministro da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva, código CCE 1.05. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituta, no uso da competência subdelegada pelo art. 1º, inciso X, da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, que instituiu a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, regulamentada pelo Decreto Nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e suas alterações, e de acordo com o quantitativo disponibilizado por meio da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e suas alterações, resolve: Nº 979 - Art. 1º Excluir, a partir de 9 de julho de 2026, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do servidor ocupante de cargo efetivo, lotado na Setorial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a seguir relacionado: NOME SIAPE CARGO NÍVEL SISTEMA Leonardo Ayodele Cardoso Santos Costa 1098910 Administrador Nível Superior Sistema de Serviços Gerais Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituta, no uso da competência subdelegada pelo art. 1º, inciso X, da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, que instituiu a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, regulamentada pelo Decreto Nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e suas alterações, e de acordo com o quantitativo disponibilizado por meio da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e suas alterações, resolve: Nº 980 - Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, à servidora ocupante de cargo efetivo, lotada na Setorial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a seguir relacionada: NOME SIAPE CARGO NÍVEL SISTEMA Lara Magalhães de Lima 1513012 Analista Técnico Executivo Nível Superior Sistema de Serviços Gerais Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALINE NATALIE KRUCINSKI TORTELLI